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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.002.864 - SP (2016/0277009-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2016-11-17Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em disputa judicial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/11/2016

Não conheceu do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

AWG BRASIL LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

LEONARDO TELÓ ZORZIOAB/SP 174895
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destravar a subida do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 13/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.002.864 - SP (2016/0277009-0)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ, divergência não comprovada e Súmula 13/STJ.

Observações

A decisão é puramente processual, centrada no não conhecimento do agravo devido à falha técnica na impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.

Caso ID: 201602770090PDFs: 201602770090_001.pdf