AREsp 1.002.769 - BA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de plano de saúde empresarial e pedido de restituição de valores pagos em excesso.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Agravo em Recurso Especial (AREsp).
Partes do Processo
DPM BAHIA - ADMINISTRACAO LTDA. - EPP
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste de plano empresarial acima do autorizado pela ANS e restituição de valores
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar o pedido procedente alegando que a celebração de TAC implica reconhecimento jurídico do pedido pela operadora.
- Teses do Recorrente
- A celebração de TAC com o Ministério Público pela operadora configura reconhecimento do pedido, ensejando a procedência da ação e a restituição em dobro.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 269, II, do CPC/1973, Artigo 42 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula 283 do STF
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi conhecido no mérito porque a parte não impugnou fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, especificamente a fundamentação sobre a falta de interesse em razão do TAC e a ausência de má-fé.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 283/STF por deficiência de fundamentação recursal (falta de ataque a fundamentos específicos da decisão de origem).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.002.769 - BA (2016/0276805-0)”
“REAJUSTE DE PLANO E SAÚDE EMPRESARIAL EM PERCENTUAL ACIMA DO AUTORIZADO PELA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS)”
“São inafastáveis, pois, as disposições do verbete n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.”
“Diante do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A parte agravante é uma empresa (EPP), o que caracteriza o plano como empresarial. A decisão foca na falta de ataque aos fundamentos do acórdão do TJBA quanto à utilidade da ação face a um TAC pré-existente.
