AREsp 1.002.373 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de diárias hospitalares de UTI por operadora de plano de saúde em ação de regresso.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (AREsp não conhecido por óbices sumulares).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
HOSPITAL SANTA HELENA S/A
BENIRO SILVA E OUTROS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Internação hospitalar em UTI
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para afastar dever de cobertura por ausência de previsão contratual e rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Argumenta ser indevida a cobertura securitária por falta de abrangência contratual e ausência no rol da ANS, além de inexistir recusa administrativa.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do CC/2002, art. 760 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Ausência de PrequestionamentoFalta de prequestionamento dos arts. 757 e 760 do CC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 282 do STFSúmula n. 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices sumulares (ausência de prequestionamento e reexame de fatos/provas) impediram o conhecimento do recurso.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.002.373 - DF (2016/0276226-5)”
“Por tal motivo, o plano de saúde, Sul América, recusou-se a pagar as diárias posteriores à alta, afirmando que não havia necessidade de permanência do paciente na UTI, após o dia 20.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
Trata-se de ação monitória ajuizada por hospital contra paciente, que denunciou a operadora à lide. O STJ manteve a decisão de origem que obrigava a operadora a indenizar regressivamente o paciente pelas despesas de UTI.
