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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.002.373 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-10-20TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de diárias hospitalares de UTI por operadora de plano de saúde em ação de regresso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-10-20

Agravo improvido (AREsp não conhecido por óbices sumulares).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

HOSPITAL SANTA HELENA S/A

agravadoneutro

BENIRO SILVA E OUTROS

interessadosbeneficiario

Advogados

GISELLE ESTEVES FLEURYOAB/DF 011420
MOSIAH DE CALDAS TORGANOAB/DF 034413
EDSONINA RODRIGUES DE DEUSOAB/DF 007308

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Internação hospitalar em UTI
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para afastar dever de cobertura por ausência de previsão contratual e rol da ANS.
Teses do Recorrente
Argumenta ser indevida a cobertura securitária por falta de abrangência contratual e ausência no rol da ANS, além de inexistir recusa administrativa.
Dispositivos Invocados
art. 757 do CC/2002, art. 760 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Ausência de Prequestionamento

Falta de prequestionamento dos arts. 757 e 760 do CC.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 282 do STFSúmula n. 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices sumulares (ausência de prequestionamento e reexame de fatos/provas) impediram o conhecimento do recurso.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.002.373 - DF (2016/0276226-5)

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

Por tal motivo, o plano de saúde, Sul América, recusou-se a pagar as diárias posteriores à alta, afirmando que não havia necessidade de permanência do paciente na UTI, após o dia 20.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

Trata-se de ação monitória ajuizada por hospital contra paciente, que denunciou a operadora à lide. O STJ manteve a decisão de origem que obrigava a operadora a indenizar regressivamente o paciente pelas despesas de UTI.

Caso ID: 201602762265PDFs: 201602762265_001.pdf