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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 1.002.245 - RJ

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-08-22TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: O processo trata de revisão de cláusula de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde e a respectiva prescrição para restituição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-10-24

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial (mantida a prescrição decenal pela Súmula 83).

#2merito2017-08-22

Agravo interno conhecido para reconsiderar a decisão anterior e dar parcial provimento ao recurso especial (aplicação da prescrição trienal).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

BEATRIZ HELENA REPETTO NOBRE

agravadabeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ROBERTO EDWARD HALBONTIOAB/RJ 016926
MARCIANO JOSÉ F DA SILVAOAB/RJ 113061

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária e prescrição trienal
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição anual (art. 206, § 1°, II, CC) ou aplicação do prazo trienal conforme repetitivo.
Teses do Recorrente
Alegação de que a pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano, ou subsidiariamente, em três anos no caso de enriquecimento sem causa por reajuste abusivo.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1°, II, do Código Civil, Art. 206, § 3º, IV, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito fundada em nulidade de cláusula de reajuste de plano de saúde prescreve em 3 anos, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002.
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSAgRg no AREsp 559.288/SPREsp 995.995/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação do entendimento firmado no Recurso Repetitivo REsp 1.361.182/RS (Tema 610) que fixou o prazo prescricional trienal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.002.245 - RJ (2016/0276087-6)

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo, mediante juízo de reconsideração, para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para julgar a causa à luz do repetitivo desta Corte.

Tese AplicadaPág. 2

o prazo prescricional é o trienal de que trata o art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002

Resultado Segundo GrauPág. 5

Sentença que merece reforma. (...) Devolução em dobro dos valores pagos indevidamente em razão de não mais haver que se falar em engano justificável. Recurso a que se conhece e que se dá parcial provimento.

Observações

A decisão final do STJ alterou o entendimento da decisão monocrática inicial. Na primeira decisão (2016), o relator havia negado provimento ao recurso mantendo o prazo decenal; após agravo interno da operadora, o relator reconsiderou em 2017 para aplicar o prazo trienal fixado em sede de recurso repetitivo.

Caso ID: 201602760876PDFs: 201602760876_001.pdf, 201602760876_001_03.pdf