REsp 1.632.767 - SP (2016/0273911-0)
Recurso Especial
Classificação: Trata-se de controvérsia sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo e o respectivo modelo de custeio (faixa etária).
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para permitir cobrança por faixa etária.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
JOSE LUIS LONGHIN
MERCEDEZ-BENS DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (art. 31 da Lei 9.656/98) e legalidade de custeio por faixa etária.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Permitir a cobrança da mensalidade pelo critério de faixa etária para o inativo.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao art. 31 da Lei 9.656/98 pois o custo integral deve considerar a metodologia aplicada aos inativos, incluindo faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido a modelo de custeio. É possível a modificação do regime para pré-pagamento por faixa etária, desde que respeitada a paridade com o plano paradigma e não haja discriminação ao idoso.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 1.656.827/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A tese firmada no STJ permite a alteração do modelo de custeio e a cobrança por faixa etária para inativos mantidos no plano.
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.632.767 - SP (2016/0273911-0)”
“DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial, tão somente, para permitir a cobrança de mensalidade pelo critério de faixa etária, mantidos os demais termos da sentença e do acórdão recorrido.”
“Mantenho a tutela antecipada nos moldes concedidos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 pelo não descumprimento”
Observações
A recorrente Mercedes-Benz atuou como assistente litisconsorcial da operadora Sul América. A decisão consolidada permitiu que a empresa cobre por faixa etária do aposentado, reformando o acórdão do TJSP nesse ponto específico.
