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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.001.076 - SP (2016/0273809-6)

AREsp

MINISTRO MARCO BUZZI2017-02-01nao_informado - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo beneficiário pessoa física e operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-02-01

Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

ROBERTO DO ROSARIO PORTES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

FABRICIO DE OLIVEIRA GRELLETOAB/SP 301082
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
PAOLA FRANCO FERREIRAOAB/SP 325538

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial (agravo do art. 1.042 do NCPC).
Teses do Recorrente
O insurgente buscou a reforma da decisão, lançando argumentações para superar os óbices da Súmula 7/STJ e da deficiência na demonstração de violação de lei federal.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade).

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravo não foi conhecido pois o recorrente limitou-se a renegar genericamente o juízo de admissibilidade, sem demonstrar a inadequação de todos os óbices invocados, violando o princípio da dialeticidade.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 98.330/BAAgRg no Ag 1056913/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.001.076 - SP (2016/0273809-6)

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : ROBERTO DO ROSARIO PORTES

Conhecimento do RecursoPág. 2

2. Do exposto, não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Nesse sentido, a falta de ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada encontra óbice no artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula 182 desta Corte

Data da DecisãoPág. 2

Brasília, 1º de fevereiro de 2017.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do agravo por falta de dialeticidade (Súmula 182/STJ). O mérito da causa originária de saúde suplementar não é discutido nesta monocrática.

Caso ID: 201602738096PDFs: 201602738096_001.pdf