AREsp 1.001.076 - SP (2016/0273809-6)
AREsp
Classificação: Ação envolvendo beneficiário pessoa física e operadora de plano de saúde (Sul América Companhia de Seguro Saúde).
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
ROBERTO DO ROSARIO PORTES
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que negou seguimento ao recurso especial (agravo do art. 1.042 do NCPC).
- Teses do Recorrente
- O insurgente buscou a reforma da decisão, lançando argumentações para superar os óbices da Súmula 7/STJ e da deficiência na demonstração de violação de lei federal.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada (princípio da dialeticidade).
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão de inadmissibilidade na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravo não foi conhecido pois o recorrente limitou-se a renegar genericamente o juízo de admissibilidade, sem demonstrar a inadequação de todos os óbices invocados, violando o princípio da dialeticidade.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 98.330/BAAgRg no Ag 1056913/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.001.076 - SP (2016/0273809-6)”
“AGRAVANTE : ROBERTO DO ROSARIO PORTES”
“2. Do exposto, não conheço do agravo.”
“Nesse sentido, a falta de ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada encontra óbice no artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula 182 desta Corte”
“Brasília, 1º de fevereiro de 2017.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do agravo por falta de dialeticidade (Súmula 182/STJ). O mérito da causa originária de saúde suplementar não é discutido nesta monocrática.
