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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.001.046 - SP (2016/0273751-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO17/10/2016Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa em plano de saúde coletivo empresarial (Art. 30 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/10/2016

Agravo improvido (Recurso Especial não admitido).

Partes do Processo

ANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado demitido (Art. 30, Lei 9.656/98) e valor de mensalidade em novo plano coletivo.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura e custeio do período do vínculo empregatício.
Teses do Recorrente
Direito à manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura existentes durante o contrato de trabalho mediante pagamento integral.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 46 do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a orientação firmada no STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O entendimento do STJ é de que não existe direito adquirido a modelo de custeio em plano coletivo, desde que mantidas as condições de cobertura assistencial e respeitada a paridade entre ativos e inativos.
Precedentes Citados
REsp 1479420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.001.046 - SP (2016/0273751-8)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. FUNCIONÁRIO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. SEIS ANOS DE CONTRIBUIÇÃO. INSURGÊNCIA SOMENTE CONTRA O VALOR DA MENSALIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

obstando a admissibilidade do especial à luz das Súmulas 5 e 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

O caso analisa especificamente a transição de um modelo de custeio de pós-pagamento para pré-pagamento em novo contrato coletivo, concluindo pela legalidade da migração do ex-empregado para o novo modelo vigente para os ativos.

Caso ID: 201602737518PDFs: 201602737518_001.pdf