AREsp 1.000.997 - SP (2016/0273657-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FRANCISCO BEZERRA DE SOUZA
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para aposentado (art. 31, Lei 9.656/98) e validade de novo regramento/contrato paradigma.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir a aplicação das condições do novo contrato paradigma ao aposentado, conforme jurisprudência do STJ.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional; sustenta que o aposentado deve assumir o pagamento integral mas submetido às variações do plano paradigma, incluindo novas apólices vigentes para os ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535, inciso II, do CPC/1973, Art. 31 da Lei nº 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de assistência, desde que assuma o pagamento integral, valor este que pode variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (ativos).
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 56.745/SPREsp 209.345/SCREsp 685.168/RSAgRg no AREsp 670.441/SPAgInt no REsp 1.585.584/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 563.730/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ estabelece que o valor da contribuição do aposentado pode variar conforme as alterações do plano paradigma dos ativos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.997 - SP (2016/0273657-0)”
“Embargos acolhidos... Plano de saúde – Autor que, aposentado, continuou empregado na empresa até a dispensa sem justa causa”
“Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear.”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando que a manutenção do recorrido no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98, reformando o acórdão paulista que impedia a aplicação de novas apólices (plano paradigma) a quem já estava aposentado.
