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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.000.997 - SP (2016/0273657-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2017-02-15Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-02-15

Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

FRANCISCO BEZERRA DE SOUZA

AGRAVADObeneficiario

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA.

INTERESS.neutro

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/SP 120875
ANA CASSIA ELIAS MERCANTEOAB/SP 084139

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para aposentado (art. 31, Lei 9.656/98) e validade de novo regramento/contrato paradigma.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir a aplicação das condições do novo contrato paradigma ao aposentado, conforme jurisprudência do STJ.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional; sustenta que o aposentado deve assumir o pagamento integral mas submetido às variações do plano paradigma, incluindo novas apólices vigentes para os ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 535, inciso II, do CPC/1973, Art. 31 da Lei nº 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano coletivo nas mesmas condições de assistência, desde que assuma o pagamento integral, valor este que pode variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (ativos).
Precedentes Citados
AgRg no Ag 56.745/SPREsp 209.345/SCREsp 685.168/RSAgRg no AREsp 670.441/SPAgInt no REsp 1.585.584/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 563.730/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ estabelece que o valor da contribuição do aposentado pode variar conforme as alterações do plano paradigma dos ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.997 - SP (2016/0273657-0)

Tema da AçãoPág. 1

Embargos acolhidos... Plano de saúde – Autor que, aposentado, continuou empregado na empresa até a dispensa sem justa causa

Tese AplicadaPág. 3

Os valores de contribuição, todavia, poderão variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com os que a ex-empregadora tiver que custear.

Resultado FinalPág. 5

conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, determinando que a manutenção do recorrido no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado do STJ sobre o art. 31 da Lei 9.656/98, reformando o acórdão paulista que impedia a aplicação de novas apólices (plano paradigma) a quem já estava aposentado.

Caso ID: 201602736570PDFs: 201602736570_001.pdf