AREsp 1.000.276
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um processo de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ELEONORA SELIGMANN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/deficiência de cotejo analítico.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão proferida na origem.
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especificamente quanto ao cotejo analítico.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.276 - SP (2016/0273221-4)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/deficiência de cotejo analítico.”
Observações
Decisão estritamente processual focada no descumprimento do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial na origem.
