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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.000.276

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2016-10-25nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um processo de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-10-25

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ELEONORA SELIGMANN

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
LIZ DE OLIVEIRA LOPESOAB/SP 350149
JOÃO MARQUES DA CUNHAOAB/SP 044787
FABRÍCIO ANGERAMI POLIOAB/SP 281802

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

A parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/deficiência de cotejo analítico.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo em recurso especial que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão proferida na origem.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante não rebateu todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especificamente quanto ao cotejo analítico.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.000.276 - SP (2016/0273221-4)

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: ausência/deficiência de cotejo analítico.

Observações

Decisão estritamente processual focada no descumprimento do dever de impugnação específica dos fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial na origem.

Caso ID: 201602732214PDFs: 201602732214_001.pdf