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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 999.607

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2016-12-07nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em litígio de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-12-07

AREsp não conhecido por defeito de representação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA EUGENIA OLIVIER MOREIRA MANUS

AGRAVADObeneficiario

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
SIMONE RENATA DA SILVAOAB/SP 314440
AMANDA APARECIDA DE SOUZA PEIXOTOOAB/SP 359313
MARCOS NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZAOAB/SP 117536
TATIANA MARIA PAULINOOAB/SP 208032
ALESSANDRA IMAYOAB/SP 287366

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente pretendia a admissão do recurso especial, mas não regularizou a representação processual.
Dispositivos Invocados
Art. 13 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Defeito de representação processual por ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento válida na interposição do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 999.607 - SP (2016/0270890-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual (Súmula 115/STJ), não sendo possível identificar o subtema específico da cobertura assistencial.

Caso ID: 201602708906PDFs: 201602708906_001.pdf