AREsp 999.607
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em litígio de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
AREsp não conhecido por defeito de representação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA EUGENIA OLIVIER MOREIRA MANUS
SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial que teve seguimento negado na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente pretendia a admissão do recurso especial, mas não regularizou a representação processual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 13 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Defeito de representação processual por ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento válida na interposição do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 999.607 - SP (2016/0270890-6)”
“É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de matéria processual (Súmula 115/STJ), não sendo possível identificar o subtema específico da cobertura assistencial.
