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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 998.848 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2016-11-18TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-11-18

Agravo (AREsp) não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JULIANA FARIA SANTOS

agravadabeneficiario

Advogados

CRISTIANA RODRIGUES GONTIJOOAB/DF 006930
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
LEONARDO VIEIRA CARVALHOOAB/DF 033236
MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVAOAB/DF 028161
ISAAC NAFTALLI OLIVEIRA E SILVAOAB/DF 027750

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia plástica reparadora pós-gastroplastia (bariátrica)
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou reembolso e danos morais.
Teses do Recorrente
Inexistência de dever de cobertura para cirurgia estética; ausência de danos morais; violação de normas contratuais de seguro e excesso no valor indenizatório.
Dispositivos Invocados
art. 5º, V e X, CF, art. 186 CC, art. 757 CC, art. 760 CC, art. 927 CC, art. 944, parágrafo único, CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Alegação genérica de ofensa à lei quanto ao art. 944 do CC.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame fático-probatório sobre a natureza da cirurgia e danos morais.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284 do STFSúmula 7 desta Corte

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF impossibilitando a revisão do acórdão que reconheceu o direito à cobertura reparadora e danos morais.

ROL ANS

Status ROL
no_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 998.848 - DF (2016/0269441-0)

SubtemaPág. 1

CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. GASTROPLASTIA REDUTORA. INJUSTA RECUSA. REEMBOLSO. DANO MORAL.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a alegação genérica de ofensa à lei caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado sumular nº 284 do STF.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão fundamenta que a cirurgia não possui caráter estético, mas reparador decorrente de cirurgia bariátrica prévia, mantendo o dever de cobertura com base em fatos e provas (Súmula 7).

Caso ID: 201602694410PDFs: 201602694410_001.pdf