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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.641.561 (Processo Original: 2016/0268124-1)

Recurso Especial

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2020-02-05Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A controvérsia refere-se à legalidade de cláusula de coparticipação em internação hospitalar para transtornos psiquiátricos em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-11-16

DOU PROVIMENTO ao agravo interposto e determino sua CONVERSÃO em recurso especial.

#2outro2020-02-05

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao TJSP... para que... seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Partes do Processo

ROSELI CASTRO PEREIRA MORALLES MELLO

recorrentebeneficiario

JOAO MORALLES MELLO FILHO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

SHEILA PEREIRA MORALLES MELLOOAB/SP 308541
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Coparticipação/Franquia/Limitações
Subtema
Coparticipação em internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Discutir a abusividade de cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica prolongada.
Teses do Recorrente
Defesa da abusividade da cláusula que impõe coparticipação após 30 dias de internação psiquiátrica.
Dispositivos Invocados
Art. 1.036 do CPC, Art. 1.041 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito não foi apreciado devido à afetação do tema como repetitivo (Tema 1.032/STJ).
Precedentes Citados
REsp 1.755.866/SPREsp 1.809.486/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Devolução dos autos ao Tribunal de origem para suspensão e posterior aplicação da sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.032).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.641.561 - SP (2016/0268124-1)

Precedentes QualificadosPág. 1

definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos (Tema n. 1.032/STJ)

Resultado FinalPág. 1

DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao TJSP, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Resultado ResumidoPág. 2

DOU PROVIMENTO ao agravo interposto por ROSELI CASTRO PEREIRA MORALLES MELLO (e-STJ fls. 348/359) e determino sua CONVERSÃO em recurso especial

Observações

O processo foi inicialmente um AREsp (998.049) provido para conversão em REsp (1.641.561). Posteriormente, a análise do REsp foi suspensa e os autos devolvidos à origem aguardando o Tema 1.032/STJ.

Caso ID: 201602681241PDFs: 201602681241_001.pdf, 201602681241_001_03.pdf