REsp 1.641.561 (Processo Original: 2016/0268124-1)
Recurso Especial
Classificação: A controvérsia refere-se à legalidade de cláusula de coparticipação em internação hospitalar para transtornos psiquiátricos em plano de saúde.
Decisões Monocráticas
DOU PROVIMENTO ao agravo interposto e determino sua CONVERSÃO em recurso especial.
DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao TJSP... para que... seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
Partes do Processo
ROSELI CASTRO PEREIRA MORALLES MELLO
JOAO MORALLES MELLO FILHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Coparticipação/Franquia/Limitações
- Subtema
- Coparticipação em internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Discutir a abusividade de cláusula de coparticipação em internação psiquiátrica prolongada.
- Teses do Recorrente
- Defesa da abusividade da cláusula que impõe coparticipação após 30 dias de internação psiquiátrica.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.036 do CPC, Art. 1.041 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito não foi apreciado devido à afetação do tema como repetitivo (Tema 1.032/STJ).
- Precedentes Citados
- REsp 1.755.866/SPREsp 1.809.486/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Devolução dos autos ao Tribunal de origem para suspensão e posterior aplicação da sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.032).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.641.561 - SP (2016/0268124-1)”
“definição da tese alusiva à legalidade ou abusividade de cláusula contratual de plano de saúde que estabelece o pagamento parcial pelo contratante, a título de coparticipação, na hipótese de internação hospitalar superior a 30 dias decorrente de transtornos psiquiátricos (Tema n. 1.032/STJ)”
“DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao TJSP, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.”
“DOU PROVIMENTO ao agravo interposto por ROSELI CASTRO PEREIRA MORALLES MELLO (e-STJ fls. 348/359) e determino sua CONVERSÃO em recurso especial”
Observações
O processo foi inicialmente um AREsp (998.049) provido para conversão em REsp (1.641.561). Posteriormente, a análise do REsp foi suspensa e os autos devolvidos à origem aguardando o Tema 1.032/STJ.
