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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.631.708

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2016-12-01TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer objetivando a manutenção de ex-empregado em plano de saúde (Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2016-12-01

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

JOSE EGIDIO DE SOUZA SANCHES NAVARRO

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/DF 046240
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado aposentado e demitido (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou a forma de cálculo do valor mensal devido pelo recorrido para sua manutenção no plano.
Teses do Recorrente
Alega violação ao dever de fundamentação; sustenta que o ex-funcionário deve arcar com o valor integral do prêmio (cota empregado + empregador) e que o cálculo pela média dos últimos pagamentos torna a apólice insustentável.
Dispositivos Invocados
art. 535, II, do CPC/73, art. 31 da Lei 9.656/98, art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação precisa de omissão no art. 535 e deficiência na fundamentação do art. 31.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC/02.

Falta de cotejo analítico

A falta do cotejo analítico inviabiliza a análise do dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais por deficiência na fundamentação recursal e falta de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.631.708 - SP (2016/0268000-4)

Tema da AçãoPág. 1

por meio da qual objetiva a sua manutenção em plano de saúde por esta administrado e em que a General Motors do Brasil, sua ex-empregadora, figura como estipulante.

Conhecimento do RecursoPág. 4

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, não avançando sobre o mérito da forma de cálculo da manutenção do plano de saúde devido aos óbices sumulares (284/STF e 211/STJ).

Caso ID: 201602680004PDFs: 201602680004_001.pdf