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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 997886 / RS

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-10-25TJRS - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de plano de saúde empresarial e as formalidades para exclusão de beneficiários sócios.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-10-25

Nego provimento ao agravo (AREsp).

Partes do Processo

ELVA PARTICIPACOES SA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JONAS ROBERTO WENTZOAB/RS 049387
MARCOS BERNHARD ALVARENGAOAB/RS 062235
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
KARINA FORTUNATO DE MATTOSOAB/RS 058840

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Exclusão de sócios do plano e formalidades contratuais de cancelamento
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Declarar nulidade de cláusulas contratuais referentes às formalidades para exclusão de beneficiários.
Teses do Recorrente
Nulidade de contrato de adesão quanto às formalidades para exclusão de beneficiários e omissão no acórdão de origem.
Dispositivos Invocados
arts. 6º, V, e 51, IV, do CDC, art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais da apólice.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de omissão no acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 997.886 - RS (2016/0267858-1)

Data da DecisãoPág. 2

Brasília (DF), 25 de outubro de 2018.

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL EXCLUSÃO DE SÓCIOS A PEDIDO DA AUTORA. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES CONTRATUAIS.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, bem como rever as cláusulas da apólice, providências vedadas a esta Corte, de acordo com as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Observações

A parte recorrente é a empresa contratante do plano coletivo (ELVA PARTICIPACOES SA), que buscava validar a exclusão de sócios/usuários e evitar cobranças após o pedido administrativo.

Caso ID: 201602678581PDFs: 201602678581_001.pdf