AREsp 997886 / RS
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de contrato de plano de saúde empresarial e as formalidades para exclusão de beneficiários sócios.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao agravo (AREsp).
Partes do Processo
ELVA PARTICIPACOES SA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Exclusão de sócios do plano e formalidades contratuais de cancelamento
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Declarar nulidade de cláusulas contratuais referentes às formalidades para exclusão de beneficiários.
- Teses do Recorrente
- Nulidade de contrato de adesão quanto às formalidades para exclusão de beneficiários e omissão no acórdão de origem.
- Dispositivos Invocados
- arts. 6º, V, e 51, IV, do CDC, art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais da apólice.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e ausência de omissão no acórdão recorrido.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 997.886 - RS (2016/0267858-1)”
“Brasília (DF), 25 de outubro de 2018.”
“PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL EXCLUSÃO DE SÓCIOS A PEDIDO DA AUTORA. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES CONTRATUAIS.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
“seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, bem como rever as cláusulas da apólice, providências vedadas a esta Corte, de acordo com as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
Observações
A parte recorrente é a empresa contratante do plano coletivo (ELVA PARTICIPACOES SA), que buscava validar a exclusão de sócios/usuários e evitar cobranças após o pedido administrativo.
