AREsp 997.871 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de negativa de cobertura de procedimentos clínicos e medicamentos para tratamento de câncer de pulmão e brônquios por parte de operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial, restabelecendo danos morais.
Partes do Processo
LUIZ CARLOS HENRIQUES DE OLIVEIRA
SUELI JOSE DOS SANTOS OLIVEIRA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Câncer de pulmão e brônquios
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a condenação por danos morais afastada pelo Tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- A recusa injusta de tratamento de saúde gera dano moral in re ipsa, indo além de mero descumprimento contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 389 CC, Art. 927 CC, Art. 51, I, L do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 362 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de operadora de plano de saúde em autorizar tratamento médico prescrito gera direito a indenização por danos morais, pois agrava a aflição e angústia do segurado.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 875.255/MGAgRg no AREsp 107.807/GOAgRg no AREsp 481.775/DFREsp 1.201.736/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A orientação do STJ é de que a recusa injustificada gera dano moral.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 997.871 - SP (2016/0267837-8)”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar procedente o pedido indenizatório por danos morais e arbitrar a reparação em R$ 24.000,00”
“CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar procedente o pedido indenizatório por danos morais”
“O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação interposta por SUL AMÉRICA para afastar a indenização fixada a título de danos morais”
Observações
A decisão foi proferida sob a égide do CPC/73, conforme ressaltado pelo relator no Enunciado Administrativo nº 2 do STJ.
