AREsp 997.799
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em uma lide decorrente de execução processual.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
B&F DIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Abandono da causa e regularidade de penhora em fase de execução
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Declarar a ilegalidade da segunda penhora e a extinção do processo por abandono da recorrida.
- Teses do Recorrente
- Alegação de preclusão consumativa quanto à penhora e desídia da operadora por lapso temporal de 1 ano e 7 meses.
- Dispositivos Invocados
- Art. 267, II e III do CPC, Art. 667 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Matéria do art. 667 do CPC não abordada pelo Tribunal de origem.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre intimação pessoal no abandono de causa.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1278686/GOAgInt no AREsp 1244268/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Falta de prequestionamento e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ.
Evidências
“esta não foi abordada pelo eg. Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração, tratando-se, portanto, de matéria não prequestionada, cuja análise encontra óbice nos enunciados sumulares n. 282 e 356 do STF”
“Com efeito, o entendimento firmado pela Corte de origem está em sintonia com a jurisprudência do STJ”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O caso trata de um incidente processual em fase de execução de título (penhora e abandono), onde a operadora de saúde figura como exequente/recorrida.
