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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 997.799

Agravo em Recurso Especial

Ministro Raul Araújo2018-11-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Seguro Saúde S/A em uma lide decorrente de execução processual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-28

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

B&F DIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

KAREN HENRIQUES GIAMBONI CHIARIOAB/SP 223997
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Abandono da causa e regularidade de penhora em fase de execução
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Declarar a ilegalidade da segunda penhora e a extinção do processo por abandono da recorrida.
Teses do Recorrente
Alegação de preclusão consumativa quanto à penhora e desídia da operadora por lapso temporal de 1 ano e 7 meses.
Dispositivos Invocados
Art. 267, II e III do CPC, Art. 667 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Matéria do art. 667 do CPC não abordada pelo Tribunal de origem.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre intimação pessoal no abandono de causa.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1278686/GOAgInt no AREsp 1244268/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento e conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

esta não foi abordada pelo eg. Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração, tratando-se, portanto, de matéria não prequestionada, cuja análise encontra óbice nos enunciados sumulares n. 282 e 356 do STF

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Com efeito, o entendimento firmado pela Corte de origem está em sintonia com a jurisprudência do STJ

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O caso trata de um incidente processual em fase de execução de título (penhora e abandono), onde a operadora de saúde figura como exequente/recorrida.

Caso ID: 201602677700PDFs: 201602677700_001.pdf