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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 997.621

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2017-02-20TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica sob alegação de doença preexistente e cumprimento de prazo de carência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-02-20

Negado provimento ao agravo em recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ e 282, 283 e 284 do STF.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ALAN MENDES DE CARVALHO

agravadobeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
LEONARDO VIEIRA CARVALHOOAB/DF 033236
THAIS CARVALHO DE SOUSAOAB/DF 048018
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia bariátrica e doença preexistente
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar legítima a exclusão de cobertura por doença preexistente e carência.
Teses do Recorrente
A operadora agiu nos limites contratuais e legais ao negar cobertura para patologia preexistente à contratação, não havendo conduta ilícita.
Dispositivos Invocados
Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 282/STF_ANALOGIA

Ausência de prequestionamento.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (não impugnação de fundamento do acórdão).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reiterou que a operadora não pode recusar cobertura por doença preexistente se não exigiu exames médicos prévios ou não provou a má-fé do segurado, porém a decisão foi fundamentada em óbices processuais.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 826.988/MTAgRg no AREsp 177.250/MTAgRg no REsp 1215413/MT

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, além de óbices do STF por falta de prequestionamento e fundamentação deficiente.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 997.621 - DF (2016/0267337-7)

SubtemaPág. 1

REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. RECUSA INDEVIDA DA COBERTURA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acolhimento das razões do recurso demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte.

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, não havendo o que reformar, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática confirma o entendimento das instâncias de origem que, aplicando o CDC, consideraram abusiva a negativa de cobertura para cirurgia bariátrica sem prova de má-fé ou exames prévios pela operadora.

Caso ID: 201602673377PDFs: 201602673377_001.pdf