AREsp 997.621
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica sob alegação de doença preexistente e cumprimento de prazo de carência.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo em recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ e 282, 283 e 284 do STF.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ALAN MENDES DE CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia bariátrica e doença preexistente
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar legítima a exclusão de cobertura por doença preexistente e carência.
- Teses do Recorrente
- A operadora agiu nos limites contratuais e legais ao negar cobertura para patologia preexistente à contratação, não havendo conduta ilícita.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 282/STF_ANALOGIAAusência de prequestionamento.
Súmula 283/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação (não impugnação de fundamento do acórdão).
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 282/STFSúmula 283/STFSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reiterou que a operadora não pode recusar cobertura por doença preexistente se não exigiu exames médicos prévios ou não provou a má-fé do segurado, porém a decisão foi fundamentada em óbices processuais.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 826.988/MTAgRg no AREsp 177.250/MTAgRg no REsp 1215413/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ, além de óbices do STF por falta de prequestionamento e fundamentação deficiente.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 997.621 - DF (2016/0267337-7)”
“REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. RECUSA INDEVIDA DA COBERTURA.”
“O acolhimento das razões do recurso demandaria inevitável apreciação das cláusulas contratuais, bem como o reexame de matéria fática, procedimentos que encontram óbice nos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte.”
“Em face do exposto, não havendo o que reformar, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática confirma o entendimento das instâncias de origem que, aplicando o CDC, consideraram abusiva a negativa de cobertura para cirurgia bariátrica sem prova de má-fé ou exames prévios pela operadora.
