AREsp 997.586 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo de liquidação de sentença.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo por incidência da Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO CARLOS DA CRUZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Preclusão na manifestação sobre laudo pericial em fase de liquidação de sentença.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a preclusão para permitir a manifestação sobre o laudo pericial.
- Teses do Recorrente
- Sustentou que não teria ocorrido a preclusão para a manifestação quanto ao laudo pericial apresentado na fase de liquidação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 436 do CPC/1973, Art. 437 do CPC/1973, Art. 475-D do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
Súmula 7/STJMencionada como fundamento da decisão que inadmitiu o recurso na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Ocorre a preclusão por ausência de impugnação do laudo pericial no momento processual oportuno, conforme jurisprudência consolidada.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.347.020/RSAgRg no AREsp 78.367/RSAgRg no REsp 1.486.095/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83 do STJ, uma vez que a decisão recorrida está em sintonia com os precedentes da Corte sobre preclusão.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 997.586 - SP (2016/0267203-9)”
“Incide, portanto, a Súmula n. 83 do STJ, aplicável aos recursos interpostos com base tanto na alínea "c" quanto na alínea "a" do permissivo constitucional.”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
O caso trata especificamente de uma questão processual (preclusão) em fase de liquidação de sentença por arbitramento.
