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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 997.586 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-10-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo de liquidação de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-10-18

Negado provimento ao agravo por incidência da Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ANTONIO CARLOS DA CRUZ

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
ALINE SARTORIOAB/SP 255482

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Preclusão na manifestação sobre laudo pericial em fase de liquidação de sentença.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a preclusão para permitir a manifestação sobre o laudo pericial.
Teses do Recorrente
Sustentou que não teria ocorrido a preclusão para a manifestação quanto ao laudo pericial apresentado na fase de liquidação.
Dispositivos Invocados
Art. 436 do CPC/1973, Art. 437 do CPC/1973, Art. 475-D do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmula 7/STJ

Mencionada como fundamento da decisão que inadmitiu o recurso na origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Ocorre a preclusão por ausência de impugnação do laudo pericial no momento processual oportuno, conforme jurisprudência consolidada.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.347.020/RSAgRg no AREsp 78.367/RSAgRg no REsp 1.486.095/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ, uma vez que a decisão recorrida está em sintonia com os precedentes da Corte sobre preclusão.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 997.586 - SP (2016/0267203-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Incide, portanto, a Súmula n. 83 do STJ, aplicável aos recursos interpostos com base tanto na alínea "c" quanto na alínea "a" do permissivo constitucional.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

O caso trata especificamente de uma questão processual (preclusão) em fase de liquidação de sentença por arbitramento.

Caso ID: 201602672039PDFs: 201602672039_001.pdf