AREsp 996.818 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EDVALDA MARIA DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente interpôs agravo contra a inadmissão do REsp, mas não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente ao não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no AREsp 809.829/ESAgRg no AREsp 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 996.818 - DF (2016/0265884-2)”
“Entretanto, a parte Agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo a patologia ou o tratamento solicitado na ação originária contra a Sul América.
