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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 994.785 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2016-09-30TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-09-30

Agravo não conhecido por erro na via recursal.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

PAULO KUNATH FILHO

AGRAVADObeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
PAULA KUNATHOAB/SP 269943
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Subtema
Não detalhado no relatório da decisão de admissibilidade
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que negou seguimento ao REsp com base em recursos repetitivos.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; a decisão trata exclusivamente da inadequação da via eleita.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, I, b, do CPC, Art. 1.030, § 2.º, do CPC, Art. 1.021 do CPC, Art. 932, III, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro grosseiro na interposição de AREsp contra decisão fundada em repetitivo (art. 1.030, § 2º, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade diante de previsão legal expressa de agravo interno contra decisão de negativa de seguimento baseada em repetitivo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte interpôs Agravo em Recurso Especial quando a lei determina expressamente o Agravo Interno na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 994.785 - DF (2016/0262732-4)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO do presente agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2.º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b

Motivo DeterminantePág. 1

Na hipótese, a decisão agravada foi publicada já na vigência do atual Código de Processo Civil, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o mérito médico ou contratual do litígio de saúde, limitando-se a declarar a inadequação do recurso contra a decisão de inadmissibilidade fundamentada em repetitivos.

Caso ID: 201602627324PDFs: 201602627324_001.pdf