CC 149.095 - SP (2016/0261683-5)
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Classificação: O processo trata de conflito de competência em ação de obrigação de fazer e ressarcimento movida por empresa estipulante contra operadora de plano de saúde (Sul América) a respeito de seguro saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Requisição de informações aos juízos envolvidos.
Conhecido o conflito para declarar a competência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (suscitado).
Partes do Processo
JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ - SP
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
GENERAL WEST COMERCIO E MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Exclusão de funcionário aposentado por invalidez de apólice de seguro saúde coletivo
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- Dirimir conflito negativo de competência entre Juízo do Trabalho e Justiça Comum Estadual.
- Teses do Recorrente
- O suscitante (Juízo do Trabalho) defende que a pretensão decorre de relação contratual de natureza civil entre estipulante e seguradora, sendo a Justiça do Trabalho incompetente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal, Art. 114 da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A competência para processar e julgar ação envolvendo contrato de seguro saúde coletivo empresarial entre empresa estipulante e operadora é da Justiça Comum Estadual, dada a natureza eminentemente civil da lide, não atraída pelo artigo 114 da CF.
- Precedentes Citados
- CC 133.668/SPCC 135.709/SPCC 121.723/ESCC 72.770/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A relação estabelecida entre a autora (empregadora) e a ré (seguradora) é de cunho civil, sem questão de caráter trabalhista direta.
Evidências
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 149.095 - SP (2016/0261683-5)”
“ação de obrigação de fazer combinada com pedido de ressarcimento e antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por General West Comércio e Manutenção Industrial LTda. em face de Sul América Seguro Saúde S/A.”
“conquanto eventualmente a pretensão deduzida na presente demanda possa envolver indiretamente aspectos ligados à relação de emprego, seu objeto versa sobre questão diversa, de natureza civil, decorrente de cancelamento de contrato de seguro de saúde, na modalidade coletivo empresarial, o que afasta a competência da justiça trabalhista.”
“conheço do conflito para declarar a competência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP, ora suscitado, o qual deve prosseguir no julgamento do recurso de agravo de instrumento.”
Observações
Trata-se de um conflito de competência onde a empresa estipulante (General West) busca ressarcimento e manutenção de regra contratual contra a seguradora. O STJ reforçou a natureza civil da relação estipulante-seguradora.
