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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.630.403 - SP (2016/0261648-0)

RECURSO ESPECIAL (REsp)

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2017-08-25TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com foco no modelo de custeio e aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2017-08-25

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

JOSE DE BRITO LIMA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

NOELI DA SILVA LIMA

INTERES.beneficiario

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado e modelo de custeio (tabela por faixa etária vs média de faturas)
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano nas mesmas condições do contrato antigo (pago pela média das 12 últimas faturas e não por faixa etária).
Teses do Recorrente
Direito adquirido a manter a mensalidade baseada na média de gastos do ex-empregador conforme resoluções do CONSU, e não pela tabela de faixa etária vigente no novo contrato.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei 9.656/1998, art. 6º, caput, da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aposentados têm direito à manutenção no plano sob as mesmas condições de cobertura, mas não há direito adquirido ao regime de custeio, podendo haver redesenho do sistema e cobrança por faixa etária desde que não haja onerosidade excessiva ou discriminação ao idoso.
Precedentes Citados
REsp 1.594.346/SPREsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 558.918/SPREsp 1.558.456/SPAgInt no REsp 1.591.186/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ veda o direito adquirido ao modelo de custeio, permitindo a migração para novos planos com cobrança por faixa etária.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.630.403 - SP (2016/0261648-0)

Tese AplicadaPág. 4

não há direito adquirido a modelo de plano de saúde o de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso

Resultado FinalPág. 5

Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

se impor a rejeição da pretensão recursal veiculada neste apelo extremo, nos termos da Súmula 83/STJ.

Observações

A decisão trata da controvérsia sobre o valor da mensalidade do aposentado após a unificação de planos pela General Motors do Brasil Ltda, confirmando que o valor deve seguir a tabela vigente e não a média histórica.

Caso ID: 201602616480PDFs: 201602616480_001.pdf