RECURSO ESPECIAL Nº 1.630.403 - SP (2016/0261648-0)
RECURSO ESPECIAL (REsp)
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, com foco no modelo de custeio e aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
JOSE DE BRITO LIMA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NOELI DA SILVA LIMA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado e modelo de custeio (tabela por faixa etária vs média de faturas)
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano nas mesmas condições do contrato antigo (pago pela média das 12 últimas faturas e não por faixa etária).
- Teses do Recorrente
- Direito adquirido a manter a mensalidade baseada na média de gastos do ex-empregador conforme resoluções do CONSU, e não pela tabela de faixa etária vigente no novo contrato.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei 9.656/1998, art. 6º, caput, da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aposentados têm direito à manutenção no plano sob as mesmas condições de cobertura, mas não há direito adquirido ao regime de custeio, podendo haver redesenho do sistema e cobrança por faixa etária desde que não haja onerosidade excessiva ou discriminação ao idoso.
- Precedentes Citados
- REsp 1.594.346/SPREsp 1.479.420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 558.918/SPREsp 1.558.456/SPAgInt no REsp 1.591.186/SPAgInt no REsp 1.528.879/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ veda o direito adquirido ao modelo de custeio, permitindo a migração para novos planos com cobrança por faixa etária.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.630.403 - SP (2016/0261648-0)”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde o de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso”
“Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
“se impor a rejeição da pretensão recursal veiculada neste apelo extremo, nos termos da Súmula 83/STJ.”
Observações
A decisão trata da controvérsia sobre o valor da mensalidade do aposentado após a unificação de planos pela General Motors do Brasil Ltda, confirmando que o valor deve seguir a tabela vigente e não a média histórica.
