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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 993224

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2016-10-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de custeio de marcapasso por operadora de plano de saúde e discussão sobre danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-10-03

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

JOAO DE ARAUJO MONTEIRO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ROBERT ÁLVARESOAB/SP 113160
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/SP 325994

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Marcapasso
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecer a indenização por danos morais ou majorar o valor.
Teses do Recorrente
Alega dissídio jurisprudencial sobre o cabimento de danos morais em casos de recusa injustificada de materiais cirúrgicos pelo plano de saúde.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por ausência de indicação do dispositivo legal violado.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 87.521/PRREsp nº 299.827/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O recurso especial não indicou qual dispositivo de lei federal teria sido malferido, o que atrai a Súmula 284/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 993.224 - SP (2016/0260100-4)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. MARCAPASSO. NEGATIVA DE CUSTEIO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.656/98 E CDC. CLÁUSULA ABUSIVA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido (...) aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão manteve o acórdão do TJSP que havia afastado a condenação em danos morais, pois o recurso do beneficiário não superou o juízo de admissibilidade.

Caso ID: 201602601004PDFs: 201602601004_001.pdf