AREsp 993224
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de custeio de marcapasso por operadora de plano de saúde e discussão sobre danos morais.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
JOAO DE ARAUJO MONTEIRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Marcapasso
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecer a indenização por danos morais ou majorar o valor.
- Teses do Recorrente
- Alega dissídio jurisprudencial sobre o cabimento de danos morais em casos de recusa injustificada de materiais cirúrgicos pelo plano de saúde.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por ausência de indicação do dispositivo legal violado.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 87.521/PRREsp nº 299.827/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recurso especial não indicou qual dispositivo de lei federal teria sido malferido, o que atrai a Súmula 284/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 993.224 - SP (2016/0260100-4)”
“PLANO DE SAÚDE. MARCAPASSO. NEGATIVA DE CUSTEIO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 9.656/98 E CDC. CLÁUSULA ABUSIVA.”
“se nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido (...) aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão manteve o acórdão do TJSP que havia afastado a condenação em danos morais, pois o recurso do beneficiário não superou o juízo de admissibilidade.
