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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 993.114 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-01-11TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-10-18

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 115/STJ).

#2embargos2017-01-11

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

EIDER KOSLOSKI

AGRAVANTE / EMBARGANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADO / EMBARGADAoperadora

Advogados

MELISSA AREAL PIRESOAB/RJ 167224
JULIANA DE MAGALHÃES COSTAOAB/RJ 173108
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JULIANA COSTA LEAL DE OLIVEIRAOAB/RJ 173.108

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Insurreição contra decisão que não conheceu do recurso por falta de procuração.
Teses do Recorrente
Alega equívoco na premissa de falta de substabelecimento nos autos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Falta de procuração ou cadeia completa de substabelecimento.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Irregularidade na representação processual que impede o conhecimento do recurso sob a égide do CPC/1973.
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 685.903/RJAgRg no AREsp 725.263/ROEREsp 868.800/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, não sendo possível a regularização posterior devido à incidência do CPC/1973.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 993.114 - RJ (2016/0259932-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.

Teses Recorrente ResumoPág. 1

baseada em uma premissa equivocada de que não haveria nos autos, substabelecimento para a Dra. Juliana Costa Leal de Oliveira.

Observações

As decisões tratam exclusivamente de questões processuais de representação do agravante (Eider Kosloski) perante o STJ. O mérito do plano de saúde não foi abordado devido ao óbice da Súmula 115 do STJ.

Caso ID: 201602599325PDFs: 201602599325_001.pdf, 201602599325_001_03.pdf