AREsp 993.114 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em ação de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 115/STJ).
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
EIDER KOSLOSKI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Insurreição contra decisão que não conheceu do recurso por falta de procuração.
- Teses do Recorrente
- Alega equívoco na premissa de falta de substabelecimento nos autos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Falta de procuração ou cadeia completa de substabelecimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Irregularidade na representação processual que impede o conhecimento do recurso sob a égide do CPC/1973.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 685.903/RJAgRg no AREsp 725.263/ROEREsp 868.800/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, não sendo possível a regularização posterior devido à incidência do CPC/1973.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 993.114 - RJ (2016/0259932-5)”
“É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula n.º 115/STJ.”
“Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.”
“baseada em uma premissa equivocada de que não haveria nos autos, substabelecimento para a Dra. Juliana Costa Leal de Oliveira.”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais de representação do agravante (Eider Kosloski) perante o STJ. O mérito do plano de saúde não foi abordado devido ao óbice da Súmula 115 do STJ.
