AREsp 993.790 - SP (2016/0259565-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda envolve operadora de plano de saúde (Sul América) e beneficiários (Família Ruivo), apesar de a decisão tratar exclusivamente de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
EVICSEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - ME
ELENIR DI CICCO RUIVO
MILTON RUIVO
MARCELLO RUIVO
FABIO RUIVO
LEONARDO FRANCISCO RUIVO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso foi julgado intempestivo liminarmente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 508 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto após o prazo de 15 dias previsto no CPC/1973.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi considerado intempestivo, pois a intimação ocorreu em 17/04/2015 e a interposição apenas em 06/05/2015.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade recursal.
Evidências
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973.”
“Ante o exposto, com base no art. 1.º da Resolução STJ n.º 17/2013, NÃO CONHEÇO do recurso.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 993.790 - SP (2016/0259565-0)”
Observações
A decisão é estritamente processual, não descrevendo a patologia ou o tratamento que originou a lide principal, apenas identificando as partes ligadas ao setor de saúde suplementar.
