AREsp 992.498
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão discute revisão de cláusula contratual de reajuste de plano de saúde e repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos à origem para observância de recurso repetitivo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ALBANO RODRIGUES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste e repetição de indébito
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir o prazo prescricional para revisão de cláusula de reajuste.
- Teses do Recorrente
- A recorrente questiona a prescrição aplicável à pretensão de revisão de cláusula de reajuste.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.040 CPC, Art. 1.041 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Matéria afeta ao rito dos recursos repetitivos (Tema 440).
- Precedentes Citados
- REsp 1.114.398/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Devolução dos autos à origem para observância da sistemática de recursos repetitivos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 992.498 - RJ (2016/0259272-1)”
“O recurso especial discute questão relativa ao prazo prescricional para exercício da pretensão de revisão de cláusula contratual que prevê reajuste de plano de saúde”
“matéria já julgada sob o rito dos recursos repetitivos pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.114.398/PR (DJe de 16/02/2012), vinculado ao Tema n.º 440.”
“DETERMINO a devolução dos autos à origem para que se observe a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.”
Observações
A decisão é um despacho de expediente da presidência do STJ determinando a baixa dos autos ao Tribunal de origem em razão de tema repetitivo, sem análise imediata de admissibilidade ou mérito pelo tribunal superior.
