REsp 1.629.653/SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a forma de custeio das mensalidades.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para restabelecer a sentença.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CARLOS JOSE DE OLIVEIRA PRADO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98) e forma de custeio
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Determinar a aplicação das condições do atual seguro disponibilizado aos funcionários ativos e inativos em modelo único de custeio.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que a forma de apuração do prêmio não corresponde ao valor integral devido pelo beneficiário inativo conforme a paridade com os ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/73, Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertura assistencial dos ativos, mas o valor da contribuição pode variar conforme alterações no plano paradigma, não havendo direito adquirido a um modelo de custeio específico, especialmente quando há redesenho do sistema para evitar colapso financeiro.
- Precedentes Citados
- REsp 531.370/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ajuste do acórdão à orientação do STJ de que o usuário deve ser mantido condicionado ao pagamento da contraprestação estabelecida no atual regramento (paridade com ativos) e não por cálculos de médias de custos anteriores.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.653 - SP (2016/0258463-1)”
“pleiteando a permanência no plano de saúde de que era beneficiário, nas mesmas condições de cobertura existentes na vigência do contrato de trabalho.”
“não há direito adquirido a modelo de plano de saúde ou de custeio, podendo o estipulante e a operadora redesenharem o sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína), contanto que não haja onerosidade excessiva ao consumidor ou a discriminação ao idoso.”
“Nessas condições, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para restabelecer a sentença.”
Observações
A decisão do STJ deu parcial provimento ao recurso da operadora especificamente para reformar o cálculo de mensalidade imposto pelo TJSP, restabelecendo a sentença que considerava as condições atuais do plano dos ativos.
