AREsp 991573
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidades de plano de saúde em fase de cumprimento de sentença, discutindo a aplicação de índices da ANS.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
IVONE PARMIGIANI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Aplicação de índices da ANS para planos individuais em execução de sentença fundamentada no Art. 31 da Lei 9656/98.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a obrigação de limitar as correções aos índices da ANS aplicáveis aos planos individuais.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta divergência jurisprudencial alegando não estar obrigada a seguir os índices da ANS para planos individuais no caso concreto.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicação de dispositivo legal violado ou objeto de interpretação divergente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 675.968/DFAgRg no AREsp n. 774.159/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A recorrente não indicou objetivamente nenhum dispositivo legal supostamente contrariado ou objeto de divergência, atraindo a Súmula 284/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 991573 - SP (2016/0257145-1)”
“determinou o reajuste mensal das parcelas devidas pela exequente pelos índices oficiais da Agência Nacional de Saúde, inerentes aos planos individuais.”
“a recorrente, nas razões do apelo nobre, não indicou objetivamente nenhum dispositivo legal supostamente contrariado pelo acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente pelos tribunais, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática refere-se ao Art. 31 da Lei 9656/98, que trata da manutenção de aposentados no plano, mas o mérito recursal não foi analisado devido a vício formal de admissibilidade.
