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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 991573

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2016-09-26Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidades de plano de saúde em fase de cumprimento de sentença, discutindo a aplicação de índices da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-09-26

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

IVONE PARMIGIANI

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/null null
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/null null
JOSÉ HENRIQUE NEVES DA SILVAOAB/null null
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/null null
GERVÁSIO A CAPORALINIOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Aplicação de índices da ANS para planos individuais em execução de sentença fundamentada no Art. 31 da Lei 9656/98.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a obrigação de limitar as correções aos índices da ANS aplicáveis aos planos individuais.
Teses do Recorrente
A operadora sustenta divergência jurisprudencial alegando não estar obrigada a seguir os índices da ANS para planos individuais no caso concreto.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por não indicação de dispositivo legal violado ou objeto de interpretação divergente.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 675.968/DFAgRg no AREsp n. 774.159/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A recorrente não indicou objetivamente nenhum dispositivo legal supostamente contrariado ou objeto de divergência, atraindo a Súmula 284/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 991573 - SP (2016/0257145-1)

Tema da AçãoPág. 1

determinou o reajuste mensal das parcelas devidas pela exequente pelos índices oficiais da Agência Nacional de Saúde, inerentes aos planos individuais.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a recorrente, nas razões do apelo nobre, não indicou objetivamente nenhum dispositivo legal supostamente contrariado pelo acórdão recorrido ou objeto de interpretação divergente pelos tribunais, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática refere-se ao Art. 31 da Lei 9656/98, que trata da manutenção de aposentados no plano, mas o mérito recursal não foi analisado devido a vício formal de admissibilidade.

Caso ID: 201602571451PDFs: 201602571451_001.pdf