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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.629.315 - SP (2016/0257110-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2017-09-05Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o critério de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-09-05

Negado provimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

GENERAL MOTORS DO BRASIL

ESTIPULANTEnao_informado

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e critérios de paridade de custeio com ativos.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de direito adquirido de permanecer no plano nas mesmas condições e valores da época em que estava na ativa.
Teses do Recorrente
Sustenta que possui direito adquirido às condições de custeio vigentes durante o contrato de trabalho, não se aplicando novas tabelas de ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 6 da LINDB, Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido a modelo de custeio. O aposentado deve assumir o pagamento integral em paridade com o plano vigente para os empregados ativos, incluindo variações por faixa etária se houver.
Precedentes Citados
REsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou que o direito de manutenção do aposentado implica assumir o pagamento integral em paridade com os ativos, sem direito adquirido a valores passados.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.315 - SP (2016/0257110-0)

Tema da AçãoPág. 1

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO DA GENERAL MOTORS DO BRASIL. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO.

Tese AplicadaPág. 8

Assim, a interpretação a ser dada ao art. 31, caput, da Lei nº 9.656/1998, é a de que deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral, o qual poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma

Resultado FinalPág. 9

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão foi proferida sob a égide do CPC/1973 conforme Enunciado Administrativo n. 2/STJ.

Caso ID: 201602571100PDFs: 201602571100_001.pdf