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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 991.110 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA LAURITA VAZ2017-01-11TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com beneficiário, tratando de admissibilidade recursal no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-09-29

Recurso não conhecido por intempestividade e deserção.

#2embargos2017-01-11

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravante/embarganteoperadora

NATHAN GILBERT WAHBA

agravado/embargadobeneficiario

Advogados

JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ANTÔNIO CARLOS FLORÊNCIOOAB/SP 090940
ROSALDA DE BRITTO WANDERLEY GOMES CALDAS-

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alega ocorrência de recesso forense no TJSP e sustenta que o 'aviso de lançamento' digital constitui comprovante idôneo de preparo.
Dispositivos Invocados
Art. 544 do CPC/1973, Lei n.º 11.636/2007, Art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Agravo interposto fora do prazo de 10 dias do CPC/73.

Deserção por falta de preparo

Apresentação de mero aviso de lançamento em vez do comprovante de pagamento efetivo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A intempestividade e a ausência de comprovação de preparo impedem o conhecimento do recurso. A comprovação de feriado local ou recesso deve ser feita no ato da interposição por documento idôneo.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 527.290/MGAgRg no AREsp 466.639/DFEREsp 884.009/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Manutenção da decisão de não conhecimento por intempestividade e deserção (preparo inadequado).

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do Código de Processo Civil de 1973.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

o mero 'aviso de lançamento' do pagamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do recurso especial.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.

Observações

As decisões focam exclusivamente em pressupostos processuais (prazo e preparo), não revelando o objeto material (doença ou tratamento) da ação originária.

Caso ID: 201602561708PDFs: 201602561708_001.pdf, 201602561708_001_03.pdf