AREsp 991.110 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em litígio com beneficiário, tratando de admissibilidade recursal no STJ.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade e deserção.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NATHAN GILBERT WAHBA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alega ocorrência de recesso forense no TJSP e sustenta que o 'aviso de lançamento' digital constitui comprovante idôneo de preparo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 544 do CPC/1973, Lei n.º 11.636/2007, Art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Agravo interposto fora do prazo de 10 dias do CPC/73.
Deserção por falta de preparoApresentação de mero aviso de lançamento em vez do comprovante de pagamento efetivo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A intempestividade e a ausência de comprovação de preparo impedem o conhecimento do recurso. A comprovação de feriado local ou recesso deve ser feita no ato da interposição por documento idôneo.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MGAgRg no AREsp 466.639/DFEREsp 884.009/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Manutenção da decisão de não conhecimento por intempestividade e deserção (preparo inadequado).
Evidências
“inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do Código de Processo Civil de 1973.”
“o mero 'aviso de lançamento' do pagamento do preparo não serve para a comprovação da quitação da obrigação do recorrente, resultando na deserção do recurso especial.”
“Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.”
Observações
As decisões focam exclusivamente em pressupostos processuais (prazo e preparo), não revelando o objeto material (doença ou tratamento) da ação originária.
