REsp 1.629.348 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o respectivo modelo de custeio (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para restabelecer a sentença de primeiro grau.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE ROBERTO ALVES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado e critério de custeio (Art. 31, Lei 9.656/98)
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para que o custeio do aposentado siga as regras do plano paradigma atual dos ativos (pagamento integral).
- Teses do Recorrente
- Alega que a manutenção nas mesmas condições não implica direito adquirido ao modelo de custeio antigo, devendo o ex-empregado aderir ao novo modelo de custeio vigente para os ativos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há direito adquirido ao regime de custeio. O ex-empregado deve assumir o pagamento integral da prestação, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (ativos), em paridade com o custeio da ex-empregadora.
- Precedentes Citados
- REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ consolidou que o direito à manutenção no plano de saúde não garante a imutabilidade do modelo de custeio.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.348 - SP (2016/0255969-1)”
“não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações que posteriormente alcançaram os empregados em atividade, preservando-se, assim, a paridade e o equilíbrio do sistema.”
“dou provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a sentença de primeiro grau.”
Observações
A decisão monocrática aplica o entendimento da Segunda Seção do STJ sobre os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, reformando o acórdão do TJSP que permitia ao autor pagar valores baseados em cálculos de rateio antigos.
