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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.629.348 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2017-02-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o respectivo modelo de custeio (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2017-02-17

Recurso Especial provido para restabelecer a sentença de primeiro grau.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

JOSE ROBERTO ALVES

RECORRIDObeneficiario

Advogados

BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783
NICIA BOSCOOAB/SP 122394
ALAN LUTFI RODRIGUESOAB/SP 306685

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado e critério de custeio (Art. 31, Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para que o custeio do aposentado siga as regras do plano paradigma atual dos ativos (pagamento integral).
Teses do Recorrente
Alega que a manutenção nas mesmas condições não implica direito adquirido ao modelo de custeio antigo, devendo o ex-empregado aderir ao novo modelo de custeio vigente para os ativos.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 884 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido ao regime de custeio. O ex-empregado deve assumir o pagamento integral da prestação, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma (ativos), em paridade com o custeio da ex-empregadora.
Precedentes Citados
REsp 1558456/SPREsp 1479420/SPAgRg no AREsp 686.472/SPAgRg nos EDcl no REsp 1.497.784/SPAgRg no AgRg no AREsp 683.291/SPREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou que o direito à manutenção no plano de saúde não garante a imutabilidade do modelo de custeio.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.348 - SP (2016/0255969-1)

Tese AplicadaPág. 2

não há que se falar em direito adquirido ao regime de custeio do plano que outrora vigorava, sendo aplicáveis ao ex-empregado, nessa extensão, as mesmas alterações que posteriormente alcançaram os empregados em atividade, preservando-se, assim, a paridade e o equilíbrio do sistema.

Resultado FinalPág. 7

dou provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a sentença de primeiro grau.

Observações

A decisão monocrática aplica o entendimento da Segunda Seção do STJ sobre os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, reformando o acórdão do TJSP que permitia ao autor pagar valores baseados em cálculos de rateio antigos.

Caso ID: 201602559691PDFs: 201602559691_001.pdf