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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.266 - SP (2016/0255965-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-06-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e controvérsia sobre o modelo de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-21

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

CARLOS DELBIANCO FILHO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

INTERESSADOoperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
BRUNO LIMBERTO BRITOOAB/SP 320783

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31, Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio para pré-pagamento por faixa etária.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para manter as mesmas mensalidades e modelo de custeio vigentes à época da demissão.
Teses do Recorrente
Alegação de direito adquirido às cláusulas e mensalidades do contrato de plano de saúde vigente à época de sua demissão.
Dispositivos Invocados
artigo 6º, caput e § 2º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho. É lícita a migração para novo plano em modalidade de pré-pagamento por faixa etária se necessário para evitar o colapso do sistema (exceção da ruína), desde que mantida a cobertura assistencial.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPAgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que não existe direito adquirido a modelo de custeio, sendo possível a alteração do regime para pré-pagamento para garantir a viabilidade do plano.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.266 - SP (2016/0255965-4)

Tema da AçãoPág. 1

USUÁRIO APOSENTADO. CONTINUIDADE DA COBERTURA ASSISTENCIAL APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CÁLCULO DO VALOR DA CONTRIBUIÇÃO.

Tese AplicadaPág. 2

não há que se falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, revelando-se lícita sua migração para novo plano, na modalidade pré-pagamento por faixa etária

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão fundamenta-se na 'exceção da ruína' e na inexistência de direito adquirido a modelo de custeio para aposentados (Art. 31 da Lei 9.656/98), citando farta jurisprudência interna da 3ª e 4ª Turmas do STJ.

Caso ID: 201602559654PDFs: 201602559654_001.pdf