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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.629.134 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI20/03/2018TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito20/03/2018

Recurso Especial provido para determinar pagamento integral pelo beneficiário.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

ANTONIO ALBINO FIGUEIREDO RIBEIRO

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THAIS MORI PANDOLFIOAB/SP 349769
CAROLINA TEIXEIRA DE SANT'ANNAOAB/RJ 167926
LENORA THAÍS STEFFEN TODT PANZETTIOAB/SP 140322

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e regime de custeio.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o cálculo do custeio por média, alegando que o inativo deve pagar o valor integral conforme o plano paradigma.
Teses do Recorrente
Alega que o aposentado deve assumir o pagamento integral da contribuição, a qual pode variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, em paridade com o que a ex-empregadora custeia, sem direito adquirido a modelo de custeio antigo.
Dispositivos Invocados
Art. 535 do CPC/1973, Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula n° 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral, que pode variar conforme o plano paradigma. Não há direito adquirido ao regime de custeio anterior.
Precedentes Citados
REsp 1656827/SPREsp 1558456/SPAgRg no REsp 1535352/SPREsp 1479420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A inexistência de direito adquirido do aposentado ao mesmo regime de custeio vigente na atividade, devendo este arcar com o valor integral em paridade com o plano paradigma da ex-empregadora.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.134 - SP (2016/0255963-0)

NomePág. 1

RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Resultado FinalPág. 6

Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar que a parte recorrida deverá arcar com a integralidade do pagamento referente ao plano de saúde

Tema da AçãoPág. 1

Plano de saúde coletivo - Funcionário inativo - Direito de manutenção do beneficiário nas mesmas condições contratuais, respondendo pelo pagamento integral das mensalidades - Exegese do artigo 31, "caput", da Lei n° 9.656/98

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a manutenção do inativo (Art. 31) não implica em congelamento do modelo de custeio, permitindo que a operadora cobre o valor integral correspondente ao plano dos ativos (paradigma), reformando a decisão do TJSP que previa média aritmética.

Caso ID: 201602559630PDFs: 201602559630_001.pdf