REsp 1.629.134 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para determinar pagamento integral pelo beneficiário.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO ALBINO FIGUEIREDO RIBEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e regime de custeio.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o cálculo do custeio por média, alegando que o inativo deve pagar o valor integral conforme o plano paradigma.
- Teses do Recorrente
- Alega que o aposentado deve assumir o pagamento integral da contribuição, a qual pode variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, em paridade com o que a ex-empregadora custeia, sem direito adquirido a modelo de custeio antigo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 do CPC/1973, Art. 30 da Lei 9.656/1998, Art. 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n° 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Ao aposentado é assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo com as mesmas condições de cobertura, desde que assuma o pagamento integral, que pode variar conforme o plano paradigma. Não há direito adquirido ao regime de custeio anterior.
- Precedentes Citados
- REsp 1656827/SPREsp 1558456/SPAgRg no REsp 1535352/SPREsp 1479420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A inexistência de direito adquirido do aposentado ao mesmo regime de custeio vigente na atividade, devendo este arcar com o valor integral em paridade com o plano paradigma da ex-empregadora.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.134 - SP (2016/0255963-0)”
“RECORRENTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
“Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar que a parte recorrida deverá arcar com a integralidade do pagamento referente ao plano de saúde”
“Plano de saúde coletivo - Funcionário inativo - Direito de manutenção do beneficiário nas mesmas condições contratuais, respondendo pelo pagamento integral das mensalidades - Exegese do artigo 31, "caput", da Lei n° 9.656/98”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que a manutenção do inativo (Art. 31) não implica em congelamento do modelo de custeio, permitindo que a operadora cobre o valor integral correspondente ao plano dos ativos (paradigma), reformando a decisão do TJSP que previa média aritmética.
