Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL nº 1629136 - SP (2016/0255752-1)

RECURSO ESPECIAL

MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO27/09/2016TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o modelo de custeio (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1merito27/09/2016

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

ADEMAR ALBINO DE MORAIS

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

Advogados

AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRAOAB/null null
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/null null
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
JULIANE HIGINOOAB/null null

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção das condições de custeio vigentes à época do contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
Sustenta que a manutenção como beneficiário deve observar as mesmas condições de cobertura e valor da contraprestação vigentes na época do contrato de trabalho.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 46 do CDC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há direito adquirido do aposentado ao regime de custeio anterior. É lícita a migração para novo plano com custeio por faixa etária para evitar o colapso do sistema (exceção da ruína), desde que mantida a cobertura assistencial e respeitada a paridade com o que a ex-empregadora teria que custear.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ que afasta o direito adquirido a modelo de custeio.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL nº 1629136 - SP (2016/0255752-1)

Tese AplicadaPág. 2

não há que se falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, revelando-se lícita sua migração para novo plano, na modalidade pré-pagamento por faixa etária, se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado no REsp 1.479.420/SP sobre a 'exceção da ruína' e a inexistência de direito adquirido a modelo de custeio em planos coletivos empresariais para inativos.

Caso ID: 201602557521PDFs: 201602557521_001.pdf