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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.629.130 - SP

Recurso Especial

Ministra Nancy Andrighi2019-04-23Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A disputa refere-se à manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde sob as mesmas condições assistenciais, conforme o Art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-11-29

Recurso especial não conhecido (Súmulas 5 e 7/STJ).

#2merito2019-04-23

Reconsideração da decisão anterior; Recurso Especial conhecido e parcialmente provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

PAULO MONFREDINE

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
GIOVANA CARLA DE LIMA DUCCA SOUZAOAB/SP 213694

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir a alteração do plano paradigma e valores de custeio conforme as novas apólices de funcionários ativos.
Teses do Recorrente
Alegada violação ao art. 535 do CPC; sustenta que devem ser mantidas as condições do contrato vigente à época da demissão aplicáveis a ativos e inativos.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/73, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Mencionada na Decisão 2, mas superada na reconsideração (Decisão 1).

Súmula 7/STJ

Mencionada na Decisão 2, mas superada na reconsideração (Decisão 1).

Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É assegurada a manutenção do aposentado nas mesmas condições de cobertura dos ativos, desde que assuma o pagamento integral, mas os valores podem variar conforme o plano paradigma vigente para os empregados na ativa.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no RESP 1497784/SPAgInt no AREsp 968.281/SPREsp 1558456/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastamento da obrigação de manter o valor da mensalidade anterior, estabelecendo que o custeio deve seguir a paridade com o plano paradigma dos ativos atuais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.130 - SP (2016/0255745-6)

Tese AplicadaPág. 4

recorrido deverá assumir o pagamento integral do plano de saúde, que poderá variar conforme as alterações promovidas no plano paradigma, sempre em paridade com o que a ex-empregadora tiver que custear

Resultado FinalPág. 4

RECONSIDERO a decisão primeira (e-STJ, fls. 436/438) e, com fundamento no art. 932, V, “a”, do CPC/2015, bem como na Súmula 568/STJ, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO

Observações

A primeira decisão monocrática de 2017 não conheceu o recurso. Após a interposição de Agravo Interno (AgInt), a Ministra reconsiderou a decisão em 2019 para julgar o mérito do REsp, aplicando a jurisprudência dominante do STJ sobre o tema de manutenção de aposentados.

Caso ID: 201602557456PDFs: 201602557456_001.pdf, 201602557456_001_03.pdf