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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 990.879 - DF (2016/0255589-0)

AgInt no Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro2017-08-10TJDFT - DF3 decisões

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento cirúrgico cardíaco (ECMO e assistência ventricular) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-09-23

Despacho determinando a regularização do preparo.

#2admissibilidade2016-10-26

Recurso não conhecido por deserção.

#3merito2017-08-10

Agravo conhecido para afastar deserção, mas Recurso Especial desprovido no mérito.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Agravanteoperadora

DILSON DE OLIVEIRA MENEZES

Agravadobeneficiario

PAULA OLIVEIRA MENEZES FORTINI

Agravadobeneficiario

TATIANA OLIVEIRA MENEZES

Agravadobeneficiario

TIAGO OLIVEIRA MENEZES

Agravadobeneficiario

DILSON CORDEIRO DE MENEZES

Agravadobeneficiario

MARIA DO CARMO OLIVEIRA MENEZES

Segurada (falecida)beneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRAOAB/DF 049646
DANIEL FERREIRA MELOOAB/DF 018584

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Miocardite aguda, ECMO, dispositivo paracorpóreo (Centrimag)
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação de custeio do procedimento e reduzir honorários advocatícios.
Teses do Recorrente
Ausência de conduta ilícita pois a negativa baseou-se no contrato; o procedimento não consta no rol da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 20 CPC/73, Art. 21 CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor de honorários advocatícios.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJSúmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas. É abusiva a negativa de cobertura de procedimento indicado pelo médico assistente quando a doença é coberta.
Precedentes Citados
REsp 668.216/SPAgRg no AREsp 7.865/ROREsp 1.320.805/SPAgRg no AREsp 345.433/PRAgRg no Ag 1.350.717/PA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Alinhamento com a jurisprudência de que o médico define o tratamento, não a operadora.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 990.879 - DF (2016/0255589-0)

Tese AplicadaPág. 9

o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas.

Resultado FinalPág. 12

CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

procedimento solicitado pelo médico assistente... não consta no rol de procedimento autorizadores da ANS

Observações

A decisão final consolidou o entendimento após um impasse processual sobre a comprovação do pagamento de custas (preparo), inicialmente considerado deserto e posteriormente aceito no Agravo Interno.

Caso ID: 201602555890PDFs: 201602555890_001.pdf, 201602555890_001_03.pdf, 201602555890_001_05.pdf