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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.629.344 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2016-09-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei n. 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1merito2016-09-30

REsp parcialmente provido para submeter a inclusão do autor ao atual regramento do plano.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

LUIZ ANTONIO BALDINOTTI

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/SP 343991
CAROLINA TEIXEIRA DE SANT'ANNAOAB/RJ 167926
JOÃO DA CRUZOAB/SP 228092

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/plano paradigma.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para que a manutenção do aposentado observe as condições do novo regime/estipulação, e não o regime anterior.
Teses do Recorrente
Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; necessidade de paridade com o plano dos ativos (plano paradigma).
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Aplicada em relação à tese de inexistência de direito adquirido a regime de custeio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É garantido ao aposentado o direito de manutenção nas mesmas condições de cobertura assistencial dos ativos, mas não há direito adquirido ao regime de custeio vigente à época do contrato de trabalho, podendo haver alteração conforme o plano paradigma.
Precedentes Citados
REsp 1479420/SPREsp 531.370/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no REsp 1.520.827/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ afasta o direito adquirido a modelo de custeio antigo, exigindo que o aposentado se submeta ao regramento atual vigente para os ativos (plano paradigma).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.344 - SP (2016/0255520-9)

Tema da AçãoPág. 1

Ação de obrigação de fazer com pedido de repetição de indébito cumulada com tutela antecipada. Plano de saúde. Hipótese do art. 31 da Lei nº 9.656/98.

Tese AplicadaPág. 2

não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, que poderá ser alterado se necessário o redesenho do sistema

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso especial para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.

Observações

A decisão monocrática consolidou o entendimento de que, embora o aposentado tenha direito à manutenção, este deve seguir as regras vigentes do plano coletivo para os ativos, reformando a decisão do TJSP que garantia o regime anterior.

Caso ID: 201602555209PDFs: 201602555209_001.pdf