REsp 1.629.344 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo, fundamentada no art. 31 da Lei n. 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para submeter a inclusão do autor ao atual regramento do plano.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUIZ ANTONIO BALDINOTTI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/plano paradigma.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para que a manutenção do aposentado observe as condições do novo regime/estipulação, e não o regime anterior.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido a modelo de custeio; necessidade de paridade com o plano dos ativos (plano paradigma).
- Dispositivos Invocados
- Art. 535 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 31 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Aplicada em relação à tese de inexistência de direito adquirido a regime de custeio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É garantido ao aposentado o direito de manutenção nas mesmas condições de cobertura assistencial dos ativos, mas não há direito adquirido ao regime de custeio vigente à época do contrato de trabalho, podendo haver alteração conforme o plano paradigma.
- Precedentes Citados
- REsp 1479420/SPREsp 531.370/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no AREsp 558.918/SPAgRg no REsp 1.520.827/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ afasta o direito adquirido a modelo de custeio antigo, exigindo que o aposentado se submeta ao regramento atual vigente para os ativos (plano paradigma).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.344 - SP (2016/0255520-9)”
“Ação de obrigação de fazer com pedido de repetição de indébito cumulada com tutela antecipada. Plano de saúde. Hipótese do art. 31 da Lei nº 9.656/98.”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, que poderá ser alterado se necessário o redesenho do sistema”
“Ante o exposto, DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso especial para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.”
Observações
A decisão monocrática consolidou o entendimento de que, embora o aposentado tenha direito à manutenção, este deve seguir as regras vigentes do plano coletivo para os ativos, reformando a decisão do TJSP que garantia o regime anterior.
