REsp 1.629.260 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ASTROGILDO ANTONIO DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 da Lei 9.656/98) e alteração do modelo de custeio/prêmio.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir que o valor do prêmio do aposentado seja calculado com base no novo contrato vigente para os ativos.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de direito adquirido do autor de ter sua mensalidade calculada com base no contrato vigente durante o pacto laboral.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/1998, Art. 884 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção das condições de cobertura assistencial, mas não possui direito adquirido a modelo de custeio ou regime de prêmio, podendo a operadora redesenhar o sistema de custeio.
- Precedentes Citados
- REsp 1479420/SPAgInt no AREsp 826.000/RJAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A decisão do TJSP divergiu da jurisprudência do STJ, que estabelece que não há direito adquirido a modelo de custeio de plano de saúde.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.260 - SP (2016/0255509-3)”
“não há falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, que poderá ser alterado se necessário o redesenho do sistema para evitar o seu colapso (exceção da ruína)”
“Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar que a inclusão do autor no plano de assistência médica-hospitalar seja submetida ao atual regramento.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que a manutenção do beneficiário aposentado nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98 garante as condições de cobertura, mas não a imutabilidade do preço ou modelo de cálculo das mensalidades.
