REsp 1.629.259 - SP (2016/0255508-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98) e a legalidade da alteração do modelo de custeio.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para julgar improcedente a pretensão inicial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GILMAR DA CRUZ
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado em plano coletivo (Art. 31, Lei 9.656/98) e critério de cálculo do valor da contribuição (pré-pagamento por faixa etária).
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para permitir que o valor do prêmio do aposentado siga as alterações promovidas no plano paradigma, incluindo migração para modalidade de pré-pagamento por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- A manutenção do aposentado condiciona-se ao pagamento integral do prêmio, que pode variar conforme alterações no plano paradigma para evitar o colapso do sistema.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexiste direito adquirido a modelo de custeio. É lícita a alteração do regime de contribuição (ex.: migração para pré-pagamento por faixa etária) para ativos e inativos, desde que mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial e evitada a onerosidade excessiva ou discriminação ao idoso.
- Precedentes Citados
- REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não há direito adquirido a regime de custeio de plano de saúde, sendo possível o redesenho do sistema para evitar a ruína da carteira.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.259 - SP (2016/0255508-1)”
“não há que se falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, revelando-se lícita sua migração para novo plano, na modalidade pré-pagamento por faixa etária”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial”
“RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. USUÁRIO APOSENTADO.”
Observações
A decisão reverteu o entendimento do TJSP, aplicando o precedente do REsp 1.479.420/SP (Exceção da Ruína) para permitir a alteração do modelo de custeio de pós-pagamento para pré-pagamento por faixa etária no caso de inativos.
