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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.629.259 - SP (2016/0255508-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-06-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial (Art. 31 da Lei 9.656/98) e a legalidade da alteração do modelo de custeio.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-06-21

Recurso Especial provido para julgar improcedente a pretensão inicial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

GILMAR DA CRUZ

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ADRIANA BARBOSA DE CASTROOAB/DF 028638
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCIO VINICIO ALVES DE SOUZAOAB/SP 362985
CAROLINA TEIXEIRA DE SANT'ANNAOAB/RJ 167926
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado em plano coletivo (Art. 31, Lei 9.656/98) e critério de cálculo do valor da contribuição (pré-pagamento por faixa etária).
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para permitir que o valor do prêmio do aposentado siga as alterações promovidas no plano paradigma, incluindo migração para modalidade de pré-pagamento por faixa etária.
Teses do Recorrente
A manutenção do aposentado condiciona-se ao pagamento integral do prêmio, que pode variar conforme alterações no plano paradigma para evitar o colapso do sistema.
Dispositivos Invocados
Artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexiste direito adquirido a modelo de custeio. É lícita a alteração do regime de contribuição (ex.: migração para pré-pagamento por faixa etária) para ativos e inativos, desde que mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial e evitada a onerosidade excessiva ou discriminação ao idoso.
Precedentes Citados
REsp 1.479.420/SPREsp 531.370/SPAgRg no REsp 1.520.827/SPAgRg nos EDcl no AREsp 731.693/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não há direito adquirido a regime de custeio de plano de saúde, sendo possível o redesenho do sistema para evitar a ruína da carteira.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.629.259 - SP (2016/0255508-1)

Tese AplicadaPág. 1

não há que se falar em direito adquirido do aposentado ao regime de custeio do plano de saúde coletivo empresarial vigente à época do contrato de trabalho, revelando-se lícita sua migração para novo plano, na modalidade pré-pagamento por faixa etária

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente a pretensão deduzida na inicial

Tipo de PlanoPág. 1

RECURSO ESPECIAL. SEGURO SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. USUÁRIO APOSENTADO.

Observações

A decisão reverteu o entendimento do TJSP, aplicando o precedente do REsp 1.479.420/SP (Exceção da Ruína) para permitir a alteração do modelo de custeio de pós-pagamento para pré-pagamento por faixa etária no caso de inativos.

Caso ID: 201602555081PDFs: 201602555081_001.pdf