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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 950.285

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-07-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de um agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-07-12

Recurso não conhecido (AREsp não conhecido por falta de impugnação específica).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS

AGRAVADObeneficiario

Advogados

DANIELE ALINE TEODORO CONCEIÇÃO DA SILVAOAB/null null
ANTÔNIO CARLOS GOGONIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência/deficiência de cotejo analítico.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no REsp 1575325/SCAgRg nos EDcl no AREsp 743.800/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 950.285 - SP (2016/0182490-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): ausência/deficiência de cotejo analítico.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo em recurso especial. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação originária.

Caso ID: 201601824909PDFs: 201601824909_001.pdf