AREsp 950.285
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de um agravo em recurso especial interposto pela Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (AREsp não conhecido por falta de impugnação específica).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO CARVALHO DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência/deficiência de cotejo analítico.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no REsp 1575325/SCAgRg nos EDcl no AREsp 743.800/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 950.285 - SP (2016/0182490-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): ausência/deficiência de cotejo analítico.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo em recurso especial. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento solicitado na ação originária.
