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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 949.856

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-07-12TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte interessada e a Embraer S.A como agravante, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-07-12

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

EMBRAER S.A

agravanteoperadora

JAIR LESSE DE CASTRO

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

interessadaoperadora

Advogados

CLELIO MARCONDES FILHOOAB/null null
ANGELA SCAVAZZINI MARCONDES CORREIAOAB/null null
CINTIA RODRIGUES COUTINHOOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
O agravo não foi conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no REsp 1575325/SCAgRg nos EDcl no AREsp 743.800/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à ausência de obscuridade/contradição/omissão na decisão que inadmitiu o REsp.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 949.856 - SP (2016/0182442-8)

Partes ListadasPág. 1

AGRAVANTE : EMBRAER S.A. AGRAVADO : JAIR LESSE DE CASTRO. INTERES. : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 (...) NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): ausência de obscuridade/contradição/omissão.

Observações

A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide além da identificação das partes envolvidas.

Caso ID: 201601824428PDFs: 201601824428_001_02.pdf