AREsp 949.856
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte interessada e a Embraer S.A como agravante, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
EMBRAER S.A
JAIR LESSE DE CASTRO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- O agravo não foi conhecido por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no REsp 1575325/SCAgRg nos EDcl no AREsp 743.800/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à ausência de obscuridade/contradição/omissão na decisão que inadmitiu o REsp.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 949.856 - SP (2016/0182442-8)”
“AGRAVANTE : EMBRAER S.A. AGRAVADO : JAIR LESSE DE CASTRO. INTERES. : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 (...) NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): ausência de obscuridade/contradição/omissão.”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo o objeto material da lide além da identificação das partes envolvidas.
