AREsp 949.851 - DF (2016/0181802-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde fundamentada em cancelamento contratual por inadimplência.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SINESIO DE SOUZA TOSTES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cancelamento unilateral por inadimplência sem notificação prévia
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- majorar o valor da condenação em danos morais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para afastar a responsabilidade da seguradora, alegando culpa da estipulante (Qualicorp), ou reduzir o valor dos danos morais.
- Teses do Recorrente
- Ilegitimidade passiva pois a responsabilidade pela cobrança e cancelamento seria da Qualicorp; ausência de abuso contratual; excesso no valor dos danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 5º, V e X da CF, Art. 944 do CPC/1973, Art. 757 do Código Civil, Art. 760 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática (notificação de inadimplência e valor do dano moral).
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto à violação dos arts. 757 e 760 do CC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A recusa injustificada de cobertura em situação de urgência ou tratamento necessário gera dano moral in re ipsa. O STJ não revisa o quantum indenizatório salvo se irrisório ou exorbitante.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 359.463/SPAgRg no AREsp 126.088/SPAgRg no AREsp 192.612/RSREsp 259.816/RJAgInt no REsp 1636673/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 284/STF, além de conformidade do acórdão de origem com a jurisprudência do STJ sobre dano moral in re ipsa em planos de saúde.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 949.851 - DF (2016/0181802-0)”
“É abusiva a conduta de operadora de saúde que nega cobertura de atendimento a conveniado sob o argumento de que a eventual inadimplência do segurado gerou a automática e unilateral extinção contratual, sem, contudo, dar atendimento aos ditames da legislação de regência”
“Sendo assim, para acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir as afirmações contidas no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ.”
“conheço do agravo para, de plano, negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão cita precedentes onde o valor de R$ 10.000,00 foi mantido, mas não fixa explicitamente o valor deste caso concreto no corpo da decisão monocrática, apenas menciona que o TJDFT majorou a condenação.
