Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 950.638 - SP (2016/0181488-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2016-09-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O caso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários em disputa sobre contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-09-02

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

WALTER GARCIA PENOV

agravadobeneficiario

MARIA THEREZA DIAS PENOV

agravadobeneficiario

PHILIPS DO BRASIL LTDA

interessadaneutro

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
SIMONE RENATA DA SILVAOAB/null null
BRUNO VINICIUS SACCHIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte limitou-se a reproduzir as razões do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF e falta de comprovação de dissídio).
Dispositivos Invocados
Artigo 541, parágrafo único do CPC/73

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Fundamentação deficiente (mencionado como óbice da origem não impugnado).

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória (mencionado como óbice da origem não impugnado).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Aplicação do princípio da dialeticidade recursal.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 1.056.913/SPEDcl no AREsp 347.137/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, violando o princípio da dialeticidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 950.638 - SP (2016/0181488-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Agravo em recurso especial não conhecido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O presente recurso não pode ser conhecido em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Teses Recorrente ResumoPág. 2

Limitou-se, contudo, a reproduzir, na íntegra, as mesmas razões já apresentadas em sede de recurso especial

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na inadmissibilidade do AREsp por falta de ataque aos fundamentos da decisão denegatória de subida do REsp (Súmulas 7/STJ e 284/STF).

Caso ID: 201601814885PDFs: 201601814885_001.pdf