AREsp 950.638 - SP (2016/0181488-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e beneficiários em disputa sobre contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
WALTER GARCIA PENOV
MARIA THEREZA DIAS PENOV
PHILIPS DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte limitou-se a reproduzir as razões do recurso especial, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ, Súmula 284/STF e falta de comprovação de dissídio).
- Dispositivos Invocados
- Artigo 541, parágrafo único do CPC/73
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 284/STF_ANALOGIAFundamentação deficiente (mencionado como óbice da origem não impugnado).
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória (mencionado como óbice da origem não impugnado).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Aplicação do princípio da dialeticidade recursal.
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 1.056.913/SPEDcl no AREsp 347.137/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, violando o princípio da dialeticidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 950.638 - SP (2016/0181488-5)”
“Agravo em recurso especial não conhecido.”
“O presente recurso não pode ser conhecido em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.”
“Limitou-se, contudo, a reproduzir, na íntegra, as mesmas razões já apresentadas em sede de recurso especial”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na inadmissibilidade do AREsp por falta de ataque aos fundamentos da decisão denegatória de subida do REsp (Súmulas 7/STJ e 284/STF).
