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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 949.395 - SP (2016/0179528-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARIA ISABEL GALLOTTI2017-02-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado em plano de saúde coletivo e da abusividade de reajuste das mensalidades aplicadas ao inativo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2017-02-01

Agravo improvido (Recurso Especial não admitido).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOSE LUIZ EUSEBIO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
RENATA CRISTINA PASTORINO G RIBEIROOAB/SP 197485

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado (inativo) e abusividade de reajuste de mensalidade em plano coletivo.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar a decisão que manteve a tutela antecipada, alegando regularidade no reajuste das mensalidades conforme o contrato.
Teses do Recorrente
Omissão no acórdão estadual; legalidade do reajuste de prêmios de seguro-saúde nos termos contratuais e vedação ao enriquecimento sem causa do segurado.
Dispositivos Invocados
Art. 535 CPC/1973, Art. 30 Lei 9.656/98, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 884 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de provas quanto aos requisitos da tutela antecipada.

Outro

Súmula 735 do STF - Não cabe recurso contra acórdão que defere medida liminar.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 735 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece de recurso especial contra decisão liminar/interlocutória, por não constituir causa decidida em única ou última instância, além de esbarrar no reexame fático-probatório.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 923.510/MGREsp 765.375/MA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A natureza precária da decisão interlocutória (liminar) impede a análise do mérito pelo STJ nesta fase processual.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 949.395 - SP (2016/0179528-0)

SubtemaPág. 1

Manutenção do valor do prêmio pago pelo agravado, considerando a cobrança dos valores abusiva. Ação julgada procedente, transitada em julgado, para manter o agravado em seguro saúde coletivo

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

De início, não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar questões decididas liminarmente... entendimento que se colhe dos enunciados n. 735 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e 7 desta Corte.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática refere-se à admissibilidade de um AREsp que tentava discutir o mérito de uma liminar mantida pelo TJSP em sede de agravo de instrumento.

Caso ID: 201601795280PDFs: 201601795280_001_02.pdf