REsp 1.611.988
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido por ser intempestivo.
Partes do Processo
MAURO BERNARDO DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do Tribunal de origem via Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III da CF, art. 508 do CPC/1973, art. 4º, § 5º, da Lei n.º 1.060/50
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto após o prazo legal de 30 dias aplicável à Defensoria Pública no CPC/73.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso em razão da sua intempestividade (protocolo fora do prazo).
Evidências
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973, c.c. o art. 4º, § 5º, da Lei n.º 1.060/50”
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.611.988 - RJ (2016/0177811-6)”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente na tempestividade recursal. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento específico solicitado pelo beneficiário no corpo desta decisão.
