AREsp 948.020 - SP (2016/0177688-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação de indenização por erro médico ocorrido em procedimento coberto por seguro saúde, figurando a operadora como agravada.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo.
Partes do Processo
DOROTI GUTIERRES CURTI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
KARINA ANTONIA DE OLIVEIRA
ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Erro médico, anestesia, danos morais, estéticos e materiais decorrentes de encefalopatia hipóxica.
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- Valor fixado em sentença a título de danos moral e estéticos que se revela adequado
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para afastar a responsabilidade civil por erro médico.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão sobre home care; ausência de conduta culposa; ocorrência de infortuito fora do controle médico.
- Dispositivos Invocados
- art. 535, II, do CPC/1973, art. 186 do Código Civil, art. 14, § 4º, do CDC, art. 267 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório para analisar culpa e nexo causal.
Súmula 282/STF_ANALOGIAAusência de prequestionamento quanto ao art. 267 do CPC/73.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal.
Falta de cotejo analíticoDissídio jurisprudencial não comprovado nos moldes regimentais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 282 do STFSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 924.632/SPAgInt no REsp 1263316/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A análise das razões recursais demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 7) e falta de prequestionamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 948.020 - SP (2016/0177688-9)”
“Coautora que, ao ser submetida a procedimento de “colangiopancreatografia retrógrada”, teria apresentado grave quadro de encefalopatia hipóxica, ocasionando-lhe sequelas como dificuldades motora e redução do nível de consciência”
“A análise das razões do recurso, a fim de demover o que concluído pela origem, demandaria inevitável o reexame de matéria fática, procedimento que encontra óbice no verbete 7 da Súmula desta Corte.”
“Em face do exposto, não havendo o que reformar, nos termos do art. 34, XVIII, "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo.”
Observações
O caso trata de responsabilidade civil médica em que a seguradora de saúde figura como ré/agravada, mas o recurso analisado foi interposto pela médica anestesista condenada.
