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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 947.605 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO19/07/2016TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, tratando de admissibilidade de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/07/2016

Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

CUSTODIO DOS SANTOS DE PAIVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/null null
FABIANA FERREIRA DOMINGUEZOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de agravo em recurso especial para admitir e processar o recurso especial anteriormente inadmitido.
Dispositivos Invocados
Art. 508 do CPC/1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 527.290/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A intempestividade do recurso especial impede o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 947.605 - RJ (2016/0177402-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

Decisão proferida pelo Ministro Presidente do STJ em caráter puramente processual, sem adentrar no tema de cobertura de saúde.

Caso ID: 201601774024PDFs: 201601774024_001_02.pdf