AREsp 947.605 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, tratando de admissibilidade de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CUSTODIO DOS SANTOS DE PAIVA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo em recurso especial para admitir e processar o recurso especial anteriormente inadmitido.
- Dispositivos Invocados
- Art. 508 do CPC/1973
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo legal de 15 dias.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 527.290/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso especial impede o conhecimento do agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 947.605 - RJ (2016/0177402-4)”
“inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 508 do CPC/1973.”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015... NÃO CONHEÇO do recurso.”
Observações
Decisão proferida pelo Ministro Presidente do STJ em caráter puramente processual, sem adentrar no tema de cobertura de saúde.
