AREsp 947.204
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Seguro Saúde S/A, indicando tratar-se de demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
HELIO MANGOLIN
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ da decisão de inadmissão.
OutroIncidência do Art. 932, III, do CPC/2015.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no REsp 1575325/SCAgRg nos EDcl no AREsp 743.800/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não atacou todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, especificamente a Súmula 7/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 947.204 - SP (2016/0176087-0)”
“Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 (...) NÃO CONHEÇO do recurso.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de origem. O mérito da demanda de saúde não foi discutido nesta instância.
