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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 946.116

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO08/07/2016- - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade08/07/2016

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SILVIA ROSSI BARONE

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

TARCILA DEL REY CAMPANELLAOAB/null null
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/null null
CRISTIANE GOMES SILVAOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, focando apenas no fato de que o agravante não impugnou o fundamento da Súmula 7/STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no REsp 1575325/SCAgRg nos EDcl no AREsp 743.800/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade recursal (não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 946.116 - SP (2016/0174657-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC de 2015 [...] NÃO CONHEÇO do recurso.

Observações

Decisão estritamente processual focada na falta de dialeticidade do agravo em recurso especial. O mérito da lide de saúde suplementar não é discutido no texto fornecido.

Caso ID: 201601746572PDFs: 201601746572_001_02.pdf