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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 945.945 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO2016-07-07TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda típica de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2016-07-07

Recurso não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ANELISE COSTA FIGUEIREDO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/null null
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/null null
SIMONE RENATA DA SILVAOAB/null null
ALEXANDRE PATERA ZANIOAB/null null

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando apenas na falha processual da agravante em não impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de similitude fática (Art. 932, III, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito devido ao não conhecimento do agravo por falta de dialeticidade recursal.
Precedentes Citados
EDcl no AREsp 419.689/ESAgInt no AREsp 880.709/PRAgRg no AREsp 575.696/MGAgRg no AREsp 825.588/RJAgRg no REsp 1575325/SCAgRg nos EDcl no AREsp 743.800/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inobservância do ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 945.945 - SP (2016/0174190-2)

Conhecimento do RecursoPág. 2

NÃO CONHEÇO do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o(s) seguinte(s) fundamento(s): ausência de similitude fática.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Observações

A decisão é estritamente processual, aplicando a regra do Art. 932, III do CPC/2015 pela falta de ataque aos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do REsp (ausência de similitude fática).

Caso ID: 201601741902PDFs: 201601741902_001.pdf